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Thread: #069 something (banimento por 4 anos)
Amaterasu Staff HL

Interessado:

Nome: something
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/1878

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu a denúncia des jogadores sentido de que o jogador something teria utilizado cheat e/ou auxilio de programas externos.

Diante de tal denúncia, a Equipe da FBTF obteve os arquivos de STV do servidor e as POVs do jogador denunciado, as quais foram postadas para download público na página da partida.

Durante revisão inicial das POVs, foram constatadas diversas jogadas suspeitas por parte do jogador denunciado, conforme se pode da seguinte lista de ticks:

https://app.mediafire.com/folder/60p6u58xiwwom
SULTRY TICKS
37000
70000
104000
119000
150000
SUNSHINE TICKS
1500
3200
4000
6200
9000
27000
35500
49200
58300
77100
92700
111200
145378
158000
175200

https://streamable.com/ysl1cl

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento da LBTF2:
9.2.10. A Equipe da FBTF assegurará à apuração o sigilo necessário à elucidação da infração e ao resguardo dos direitos dos envolvidos.
• 9.2.10.1. Durante a apuração da infração, poderá ser solicitada a opinião de jogadores com notória experiência sobre o fato imputado.

Por esse motivo, a Equipe da FBTF encaminhou os arquivos de POV do jogador denunciado para revisão por parte de 6 jogadores, sendo que dois deles têm experiência com o uso de cheat. Além disso, os demais jogadores consultados não participam da Divisão Principal da LBTF2HL#6 e possuem vasta experiência no competitivo de Team Fortress 2. É importante destacar que a Equipe da FBTF (1) não compactua com o uso de cheat, mas, eventualmente, solicita a opinião de jogadores que realmente têm experiência com o assunto e (2) assegurou o sigilo de identidade a todos os jogadores que foram consultados a respeito da denúncia.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 estabelece que, casos de inexistência de dúvida, não se mostra necessária a oitiva prévia do jogador denunciado para a aplicação da punição cabível:

Regulamento da LBTF2:
⦁ 9.2.10.2. Caso seja relevante para a apuração da infração, a Equipe da FBTF poderá facultar ao denunciado prazo para a apresentação de defesa.
⦁ 9.2.10.3. Nos casos em que não houver dúvida acerca da ocorrência da infração, será prescindível a apresentação de defesa do denunciado para a aplicação da punição regulamentar.

Considerando a existência de unanimidade nas opiniões dos seis jogadores consultados pela Equipe da FBTF, deliberou-se por dispensar a oitiva prévia do jogador denunciado. Destaque-se que o inteiro teor das conversas e das provas produzidas foi arquivado na área restrita do site da FBTF, para preservação para a posterioridade.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento da LBTF2:
9.40. Utilizar, durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), equipamentos ou software que permitam ao usuário qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores, ainda que apenas informacional, incluindo, mas não se limitando a wallhack, speedhack, crithack, aimbot, silent aim, LMAOBox, MultiBox, fake lag e ubertracker.
Punição: banimento de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.

No caso concreto, as evidências coletadas permitem concluir, além de uma dúvida razoável, que o jogador something, de fato, utilizou programa ou funcionalidade informática com o fim de localizar os jogadores durante a partida. Diante das evidências apresentadas pela equipe e das opiniões conclusivas dos seis jogadores ouvidos, confirmando as suspeitas levantadas, a Equipe da FBTF não encontrou justificativa plausível para o comportamento do jogador something.

Assim, é inafastável a conclusão no sentido de prática da infração pelo jogador denunciado, devendo ser aplicada a punição regulamentar.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.

No caso concreto, as circunstâncias e consequências do fato são aquelas que normalmente se esperariam do uso de cheat. A conduta é reprovável, mas não excede os limites da infração. O jogador infrator era primário na FBTF à época do fato e sua intenção era a de, efetivamente, trapacear de forma velada, sagrando-se vitorioso por meios ilegítimos. O comportamento das vítimas não teve qualquer relevância para o acontecido. Por todos esses motivos, considerando que não há situações que agravem a infração, a punição será fixada no mínimo de 4 (quatro) anos.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR something BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS, a contar da data desta decisão.

6 de agosto de 2026

SHIANN
Staff da FBTF

Thread: #068 Z01k (banimento por 4 anos)
Amaterasu Staff HL

Interessado:

Nome: Z01k
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/1778

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu a denúncia des jogadores sentido de que o jogador Z01k teria utilizado cheat e/ou auxilio de programas externos.

Diante de tal denúncia, a Equipe da FBTF obteve os arquivos de STV do servidor e as POVs do jogador denunciado, as quais foram postadas para download público na página da partida.

Durante revisão inicial das POVs, foram constatadas diversas jogadas suspeitas por parte do jogador denunciado, conforme se pode da seguinte lista de ticks:

https://streamable.com/sgxsje
https://www.mediafire.com/file/txdyhyj6xwf7s74/zoik.dem/file
TICKS PROCESS
29400
37000
37500
https://streamable.com/lecq1d

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento da LBTF2:
9.2.10. A Equipe da FBTF assegurará à apuração o sigilo necessário à elucidação da infração e ao resguardo dos direitos dos envolvidos.
• 9.2.10.1. Durante a apuração da infração, poderá ser solicitada a opinião de jogadores com notória experiência sobre o fato imputado.

Por esse motivo, a Equipe da FBTF encaminhou os arquivos de POV do jogador denunciado para revisão por parte de 6 jogadores, sendo que dois deles têm experiência com o uso de cheat. Além disso, os demais jogadores consultados não participam da Divisão Principal da LBTF2HL#6 e possuem vasta experiência no competitivo de Team Fortress 2. É importante destacar que a Equipe da FBTF (1) não compactua com o uso de cheat, mas, eventualmente, solicita a opinião de jogadores que realmente têm experiência com o assunto e (2) assegurou o sigilo de identidade a todos os jogadores que foram consultados a respeito da denúncia.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 estabelece que, casos de inexistência de dúvida, não se mostra necessária a oitiva prévia do jogador denunciado para a aplicação da punição cabível:

Regulamento da LBTF2:
⦁ 9.2.10.2. Caso seja relevante para a apuração da infração, a Equipe da FBTF poderá facultar ao denunciado prazo para a apresentação de defesa.
⦁ 9.2.10.3. Nos casos em que não houver dúvida acerca da ocorrência da infração, será prescindível a apresentação de defesa do denunciado para a aplicação da punição regulamentar.

Considerando a existência de unanimidade nas opiniões dos seis jogadores consultados pela Equipe da FBTF, deliberou-se por dispensar a oitiva prévia do jogador denunciado. Destaque-se que o inteiro teor das conversas e das provas produzidas foi arquivado na área restrita do site da FBTF, para preservação para a posterioridade.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento da LBTF2:
9.40. Utilizar, durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), equipamentos ou software que permitam ao usuário qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores, ainda que apenas informacional, incluindo, mas não se limitando a wallhack, speedhack, crithack, aimbot, silent aim, LMAOBox, MultiBox, fake lag e ubertracker.
Punição: banimento de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.

No caso concreto, as evidências coletadas permitem concluir, além de uma dúvida razoável, que o jogador Z01k, de fato, utilizou programa ou funcionalidade informática com o fim de localizar os jogadores durante a partida. Diante das evidências apresentadas pela equipe e das opiniões conclusivas dos seis jogadores ouvidos, confirmando as suspeitas levantadas, a Equipe da FBTF não encontrou justificativa plausível para o comportamento do jogador Z01k.

Assim, é inafastável a conclusão no sentido de prática da infração pelo jogador denunciado, devendo ser aplicada a punição regulamentar.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.

No caso concreto, as circunstâncias e consequências do fato são aquelas que normalmente se esperariam do uso de cheat. A conduta é reprovável, mas não excede os limites da infração. O jogador infrator era primário na FBTF à época do fato e sua intenção era a de, efetivamente, trapacear de forma velada, sagrando-se vitorioso por meios ilegítimos. O comportamento das vítimas não teve qualquer relevância para o acontecido. Por todos esses motivos, considerando que não há situações que agravem a infração, a punição será fixada no mínimo de 4 (quatro) anos.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR Z01k BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS, a contar da data desta decisão.

4 de agosto de 2026

SHIANN
Staff da FBTF

Thread: #065 Azuki (banimento por 2 Meses)
Amaterasu Staff HL

Interessado:

Nome: Azuki
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/1829

Decisão de suspensão

A Equipe da FBTF recebeu a informação de que o jogador Azuki postou mensagem com conteúdo racista durante uma partida da Liga Brasileira de Team Fortress 2 HL.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento do LBTF2:
9.10. Utilizar, durante as partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), no servidor do Discord da FBTF ou no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf/), nome ou nickname que contenha expressões injuriosas, caluniosas ou ofensivas ao decoro:
Punição: advertência.
9.10.1. A punição será de suspensão de 1 (uma) a 3 (três) rodadas, se:
⦁ 9.10.1.1. O nome ou o nickname contiver conteúdo racista, homofóbico, supremacista, sexista, xenofóbico ou que importe, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou outra forma de discriminação vedada por este regulamento;
⦁ 9.10.1.2. Se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração leve.
9.10.1. A punição será de banimento de 1 (um) mês a 1 (um) ano, se o jogador já tiver sido punido múltiplas vezes.

Assim, é certo que a liberdade de expressão dos jogadores encontra limites nos respeitos aos direitos dos demais participantes da competição.

No caso concreto, a análise dos screenshots fornecidos permite concluir que, de fato, o jogador Azuki postou mensagens durante uma partida da competição da FBTF.

azuki img

Assim, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.

O Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.

Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração possuiu uma gravidade um acima do normal, tendo em vista que foi veiculada imagem do racismo. A conduta do infrator foi reprovável. O infrator era primário à época do ocorrido. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração.

Por esses motivos, a punição por cada infração à regra 9.8.1.1. será de suspensão de dois meses. Assim, somadas as punições, deverá o jogador denunciado ficar suspenso pelo período de dois meses.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR AZUKI SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF POR DOIS MESES, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

30 de Junho de 2026.

SHIANN
Staff da FBTF

Thread: #064 Negos3000 (banimento por 1 mês)
Amaterasu Staff HL

Interessado:

Nome: negos3000
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/1093

Decisão de suspensão

A Equipe da FBTF recebeu a informação de que o jogador negos3000 postou mensagem com conteúdo racista durante uma treino para a Liga Brasileira de Team Fortress 2 HL;.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento do LBTF2:
9.10. Utilizar, durante as partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), no servidor do Discord da FBTF ou no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf/), nome ou nickname que contenha expressões injuriosas, caluniosas ou ofensivas ao decoro:
Punição: advertência.
9.10.1. A punição será de suspensão de 1 (uma) a 3 (três) rodadas, se:
⦁ 9.10.1.1. O nome ou o nickname contiver conteúdo racista, homofóbico, supremacista, sexista, xenofóbico ou que importe, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou outra forma de discriminação vedada por este regulamento;
⦁ 9.10.1.2. Se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração leve.
9.10.1. A punição será de banimento de 1 (um) mês a 1 (um) ano, se o jogador já tiver sido punido múltiplas vezes.

Assim, é certo que a liberdade de expressão dos jogadores encontra limites nos respeitos aos direitos dos demais participantes da competição.

No caso concreto, a análise dos screenshots fornecidos permite concluir que, de fato, o jogador negos3000 postou mensagens durante um treino da competição da FBTF.

https://imgur.com/a/ko53Kc9

Assim, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.

O Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.

Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração possuiu uma gravidade um acima do normal, tendo em vista que foi veiculada imagem do racismo. A conduta do infrator foi reprovável. O infrator era primário à época do ocorrido. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração.

Por esses motivos, a punição por cada infração à regra 9.8.1.1. será de suspensão de um mês.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR NEGOS3000 SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF POR UM MES, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

30 de Junho de 2026.

SHIANN
Staff da FBTF

Thread: #063 Rasmus e TGN (banimento por 4 anos)
Amaterasu Staff HL

Interessados:

Nome: rasmus
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/624
Nome: TGN
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/1944

Decisão de banimento:

Após diversas denúncias e análise do material enviado para a Staff, foi decidido que o jogador rasmus e TGN estão banidos por ter realizado a(s) seguinte(s) conduta(s): Uso de conta alternativa durante partidas ou da Liga Brasileira de Team Fortress 2.

PERFIL DOS JOGADORES
76561198212216969 (Conta principal rasmus)
76561199056181352 (Conta principal TGN)

O Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.39. Utilizar mais de uma conta da Steam ou do site oficial da FBTF, assumindo, falsamente, identidade que não a sua durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2).
Punição: banimento de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
9.39.1. A punição será de banimento permanente, se o agente já tiver sido punido por infração gravíssima.
9.39.2. Respeitada a individualização das punições, também será punida com a mesma reprimenda a pessoa que tiver permitido que o agente assuma, falsamente, a sua identidade.
9.39.3. Comprovada a infração, será revertida ou anulada a partida em que tiver jogado o jogador falso.
9.39.4. Antes da decretação da reversão ou anulação, serão ouvidos os líderes das equipes envolvidas exclusivamente por intermédio da página oficial da partida no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf).
9.39.5. Será mantido o resultado, caso ambas as equipes tenham jogadores que cometerem as infrações desta regra.
Punição: banimento de 2 anos na conta principal para o infrator e 1 ano para aos jogadores que emprestaram a conta.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF;

Por esses motivos, FICA O JOGADOR rasmus BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS, a contar da data desta decisão.
Por esses motivos, FICA O JOGADOR TGN BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO, a contar da data desta decisão.

30 de Julho de 2026.

SHIANN
Staff da FBTF

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