Interessados:
Nome: rasmus
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/624
Nome: TGN
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/1944
Decisão de banimento:
Após diversas denúncias e análise do material enviado para a Staff, foi decidido que o jogador rasmus e TGN estão banidos por ter realizado a(s) seguinte(s) conduta(s): Uso de conta alternativa durante partidas ou da Liga Brasileira de Team Fortress 2.
PERFIL DOS JOGADORES
76561198212216969 (Conta principal rasmus)
76561199056181352 (Conta principal TGN)
O Regulamento da LBTF2 estipula:
Regulamento da LBTF2:
9.39. Utilizar mais de uma conta da Steam ou do site oficial da FBTF, assumindo, falsamente, identidade que não a sua durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2).
Punição: banimento de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
9.39.1. A punição será de banimento permanente, se o agente já tiver sido punido por infração gravíssima.
9.39.2. Respeitada a individualização das punições, também será punida com a mesma reprimenda a pessoa que tiver permitido que o agente assuma, falsamente, a sua identidade.
9.39.3. Comprovada a infração, será revertida ou anulada a partida em que tiver jogado o jogador falso.
9.39.4. Antes da decretação da reversão ou anulação, serão ouvidos os líderes das equipes envolvidas exclusivamente por intermédio da página oficial da partida no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf).
9.39.5. Será mantido o resultado, caso ambas as equipes tenham jogadores que cometerem as infrações desta regra.
Punição: banimento de 2 anos na conta principal para o infrator e 1 ano para aos jogadores que emprestaram a conta.
A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:
Regulamento da LBTF2:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF;
Por esses motivos, FICA O JOGADOR rasmus BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS, a contar da data desta decisão.
Por esses motivos, FICA O JOGADOR TGN BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO, a contar da data desta decisão.
30 de Julho de 2026.
SHIANN
Staff da FBTF