Interessado:
Nome: Azuki
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/1829
Decisão de suspensão
A Equipe da FBTF recebeu a informação de que o jogador Azuki postou mensagem com conteúdo racista durante uma partida da Liga Brasileira de Team Fortress 2 HL.
Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:
Regulamento do LBTF2:
9.10. Utilizar, durante as partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), no servidor do Discord da FBTF ou no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf/), nome ou nickname que contenha expressões injuriosas, caluniosas ou ofensivas ao decoro:
Punição: advertência.
9.10.1. A punição será de suspensão de 1 (uma) a 3 (três) rodadas, se:
⦁ 9.10.1.1. O nome ou o nickname contiver conteúdo racista, homofóbico, supremacista, sexista, xenofóbico ou que importe, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou outra forma de discriminação vedada por este regulamento;
⦁ 9.10.1.2. Se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração leve.
9.10.1. A punição será de banimento de 1 (um) mês a 1 (um) ano, se o jogador já tiver sido punido múltiplas vezes.
Assim, é certo que a liberdade de expressão dos jogadores encontra limites nos respeitos aos direitos dos demais participantes da competição.
No caso concreto, a análise dos screenshots fornecidos permite concluir que, de fato, o jogador Azuki postou mensagens durante uma partida da competição da FBTF.

Assim, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.
O Regulamento da LBTF2 estipula:
Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.
Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração possuiu uma gravidade um acima do normal, tendo em vista que foi veiculada imagem do racismo. A conduta do infrator foi reprovável. O infrator era primário à época do ocorrido. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração.
Por esses motivos, a punição por cada infração à regra 9.8.1.1. será de suspensão de dois meses. Assim, somadas as punições, deverá o jogador denunciado ficar suspenso pelo período de dois meses.
Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR AZUKI SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF POR DOIS MESES, a contar da data desta decisão.
A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:
Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.
30 de Junho de 2026.
SHIANN
Staff da FBTF
Interessado:
Nome: negos3000
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/1093
Decisão de suspensão
A Equipe da FBTF recebeu a informação de que o jogador negos3000 postou mensagem com conteúdo racista durante uma treino para a Liga Brasileira de Team Fortress 2 HL;.
Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:
Regulamento do LBTF2:
9.10. Utilizar, durante as partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), no servidor do Discord da FBTF ou no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf/), nome ou nickname que contenha expressões injuriosas, caluniosas ou ofensivas ao decoro:
Punição: advertência.
9.10.1. A punição será de suspensão de 1 (uma) a 3 (três) rodadas, se:
⦁ 9.10.1.1. O nome ou o nickname contiver conteúdo racista, homofóbico, supremacista, sexista, xenofóbico ou que importe, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou outra forma de discriminação vedada por este regulamento;
⦁ 9.10.1.2. Se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração leve.
9.10.1. A punição será de banimento de 1 (um) mês a 1 (um) ano, se o jogador já tiver sido punido múltiplas vezes.
Assim, é certo que a liberdade de expressão dos jogadores encontra limites nos respeitos aos direitos dos demais participantes da competição.
No caso concreto, a análise dos screenshots fornecidos permite concluir que, de fato, o jogador negos3000 postou mensagens durante um treino da competição da FBTF.

Assim, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.
O Regulamento da LBTF2 estipula:
Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.
Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração possuiu uma gravidade um acima do normal, tendo em vista que foi veiculada imagem do racismo. A conduta do infrator foi reprovável. O infrator era primário à época do ocorrido. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração.
Por esses motivos, a punição por cada infração à regra 9.8.1.1. será de suspensão de um mês.
Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR NEGOS3000 SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF POR UM MES, a contar da data desta decisão.
A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:
Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.
30 de Junho de 2026.
SHIANN
Staff da FBTF
Interessados:
Nome: rasmus
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/624
Nome: TGN
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/1944
Decisão de banimento:
Após diversas denúncias e análise do material enviado para a Staff, foi decidido que o jogador rasmus e TGN estão banidos por ter realizado a(s) seguinte(s) conduta(s): Uso de conta alternativa durante partidas ou da Liga Brasileira de Team Fortress 2.
PERFIL DOS JOGADORES
76561198212216969 (Conta principal rasmus)
76561199056181352 (Conta principal TGN)
O Regulamento da LBTF2 estipula:
Regulamento da LBTF2:
9.39. Utilizar mais de uma conta da Steam ou do site oficial da FBTF, assumindo, falsamente, identidade que não a sua durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2).
Punição: banimento de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
9.39.1. A punição será de banimento permanente, se o agente já tiver sido punido por infração gravíssima.
9.39.2. Respeitada a individualização das punições, também será punida com a mesma reprimenda a pessoa que tiver permitido que o agente assuma, falsamente, a sua identidade.
9.39.3. Comprovada a infração, será revertida ou anulada a partida em que tiver jogado o jogador falso.
9.39.4. Antes da decretação da reversão ou anulação, serão ouvidos os líderes das equipes envolvidas exclusivamente por intermédio da página oficial da partida no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf).
9.39.5. Será mantido o resultado, caso ambas as equipes tenham jogadores que cometerem as infrações desta regra.
Punição: banimento de 2 anos na conta principal para o infrator e 1 ano para aos jogadores que emprestaram a conta.
A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:
Regulamento da LBTF2:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF;
Por esses motivos, FICA O JOGADOR rasmus BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS, a contar da data desta decisão.
Por esses motivos, FICA O JOGADOR TGN BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO, a contar da data desta decisão.
30 de Julho de 2026.
SHIANN
Staff da FBTF