Interessado:
Nome: something
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/1878
Decisão de banimento
A Equipe da FBTF recebeu a denúncia des jogadores sentido de que o jogador something teria utilizado cheat e/ou auxilio de programas externos.
Diante de tal denúncia, a Equipe da FBTF obteve os arquivos de STV do servidor e as POVs do jogador denunciado, as quais foram postadas para download público na página da partida.
Durante revisão inicial das POVs, foram constatadas diversas jogadas suspeitas por parte do jogador denunciado, conforme se pode da seguinte lista de ticks:
https://app.mediafire.com/folder/60p6u58xiwwom
SULTRY TICKS
37000
70000
104000
119000
150000
SUNSHINE TICKS
1500
3200
4000
6200
9000
27000
35500
49200
58300
77100
92700
111200
145378
158000
175200
https://streamable.com/ysl1cl
Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:
Regulamento da LBTF2:
9.2.10. A Equipe da FBTF assegurará à apuração o sigilo necessário à elucidação da infração e ao resguardo dos direitos dos envolvidos.
• 9.2.10.1. Durante a apuração da infração, poderá ser solicitada a opinião de jogadores com notória experiência sobre o fato imputado.
Por esse motivo, a Equipe da FBTF encaminhou os arquivos de POV do jogador denunciado para revisão por parte de 6 jogadores, sendo que dois deles têm experiência com o uso de cheat. Além disso, os demais jogadores consultados não participam da Divisão Principal da LBTF2HL#6 e possuem vasta experiência no competitivo de Team Fortress 2. É importante destacar que a Equipe da FBTF (1) não compactua com o uso de cheat, mas, eventualmente, solicita a opinião de jogadores que realmente têm experiência com o assunto e (2) assegurou o sigilo de identidade a todos os jogadores que foram consultados a respeito da denúncia.
Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 estabelece que, casos de inexistência de dúvida, não se mostra necessária a oitiva prévia do jogador denunciado para a aplicação da punição cabível:
Regulamento da LBTF2:
⦁ 9.2.10.2. Caso seja relevante para a apuração da infração, a Equipe da FBTF poderá facultar ao denunciado prazo para a apresentação de defesa.
⦁ 9.2.10.3. Nos casos em que não houver dúvida acerca da ocorrência da infração, será prescindível a apresentação de defesa do denunciado para a aplicação da punição regulamentar.
Considerando a existência de unanimidade nas opiniões dos seis jogadores consultados pela Equipe da FBTF, deliberou-se por dispensar a oitiva prévia do jogador denunciado. Destaque-se que o inteiro teor das conversas e das provas produzidas foi arquivado na área restrita do site da FBTF, para preservação para a posterioridade.
Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:
Regulamento da LBTF2:
9.40. Utilizar, durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), equipamentos ou software que permitam ao usuário qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores, ainda que apenas informacional, incluindo, mas não se limitando a wallhack, speedhack, crithack, aimbot, silent aim, LMAOBox, MultiBox, fake lag e ubertracker.
Punição: banimento de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.
No caso concreto, as evidências coletadas permitem concluir, além de uma dúvida razoável, que o jogador something, de fato, utilizou programa ou funcionalidade informática com o fim de localizar os jogadores durante a partida. Diante das evidências apresentadas pela equipe e das opiniões conclusivas dos seis jogadores ouvidos, confirmando as suspeitas levantadas, a Equipe da FBTF não encontrou justificativa plausível para o comportamento do jogador something.
Assim, é inafastável a conclusão no sentido de prática da infração pelo jogador denunciado, devendo ser aplicada a punição regulamentar.
Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2 estipula:
Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.
No caso concreto, as circunstâncias e consequências do fato são aquelas que normalmente se esperariam do uso de cheat. A conduta é reprovável, mas não excede os limites da infração. O jogador infrator era primário na FBTF à época do fato e sua intenção era a de, efetivamente, trapacear de forma velada, sagrando-se vitorioso por meios ilegítimos. O comportamento das vítimas não teve qualquer relevância para o acontecido. Por todos esses motivos, considerando que não há situações que agravem a infração, a punição será fixada no mínimo de 4 (quatro) anos.
Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR something BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS, a contar da data desta decisão.
6 de agosto de 2026
SHIANN
Staff da FBTF