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Thread: LBTF2#18 em breve...
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Thread: Encerramento da LBTF2HL #6
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Por último, mas não menos importante, encerramos a 6ª Edição da LBTF2 Highlander. Agradecemos a participação de todos e que venham as próximas competições!

Os resultados finais foram:

Elite:
1. NTC

Central
1. Brainless Autistics
2. Team Phallanx HL
3. KC

Acesso
1. Mancha Gaming
2. Compis
3. Holo-Doom

Aberta
1. BREAD FORTRESS
2. JATF2 Highlander
3. C h i l e a n W a v e

Thread: Encerramento da 5ª Copa FBTF
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Depois de alguns meses aguardando a Valve adicionar as medalhas da FBTF ao Team Fortress 2, anunciamos hoje, com muita satisfação, o encerramento da V Copa FBTF - Custom Maps.

Os resultados finais foram:

- Taça Wastex Miller (Elite):
1. Taste the secret
2. Sonikro Solutions
3. Time da central

- Taça Barts Rimet (Central):
1. FULL PICADO
2. Capuccino con marraqueta

- Taça Vic Basten (Acesso):
1. dalai lama in the house
2. Humilde
3. pode pá?

- Taça Ghosten Tüchel (Aberta):
1. minority
2. Pakea2
3. GOTIC

- Taça Jöten Klopp (Iniciante):
1. Potassium Monkeys
2. team nuevinho
3. chilean wave

Agradecemos a todos os participantes e espectadores, os primeiros pela confiança e os últimos pela atenção. Todas as medalhas da competição já foram entregues.

Thread: #047 tusk (banimento por 4 anos)
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Interessado:

Nome: tusk
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/163

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu a denúncia de que o jogador tusk estaria utilizando cheat nas partidas de mix realizadas pela comunidade de Team Fortress 2. Junto com a denúncia, foram fornecidos este vídeo, bem como esta log, ambos referentes ao mesmo momento em que o jogador tusk teria utilizado trapaça eletrônica.

Diante de tal denúncia, a Equipe da FBTF analisou o conteúdo fornecido e concluiu que, de fato, houve a utilização de trapaça eletrônica por parte do jogador denunciado. É importante destacar, nesse sentido, que o vídeo fornecido deixa indene de dúvidas que o jogador denunciado podia ver os demais participantes pelas paredes.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 estabelece que, casos de inexistência de dúvida, não se mostra necessária a oitiva prévia do jogador denunciado para a aplicação da punição cabível:

Regulamento da LBTF2:
⦁ 9.2.10.2. Caso seja relevante para a apuração da infração, a Equipe da FBTF poderá facultar ao denunciado prazo para a apresentação de defesa.
⦁ 9.2.10.3. Nos casos em que não houver dúvida acerca da ocorrência da infração, será prescindível a apresentação de defesa do denunciado para a aplicação da punição regulamentar.

Considerando a existência de unanimidade na equipe da FBTF, deliberou-se por dispensar a oitiva prévia do jogador denunciado.

Ademais, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento da LBTF2:
9.7. Apenas em casos graves, a Equipe da FBTF poderá, por intermédio da análise de demos ou outras evidências, punir jogadores que tiverem sido banidos de servidores públicos ou de outras ligas, além de jogadores que desrespeitarem o campeonato ou algum membro da Equipe da FBTF em canais da FBTF ou relacionados.
9.40. Utilizar, durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), equipamentos ou software que permitam ao usuário qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores, ainda que apenas informacional, incluindo, mas não se limitando a wallhack, speedhack, crithack, aimbot, silent aim, LMAOBox, MultiBox, fake lag e ubertracker.
Punição: banimento de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.

No caso concreto, as evidências coletadas permitem concluir, além de uma dúvida razoável, que o jogador denunciado, de fato, utilizou assistência eletrônica nas partidas indicadas, o que constitui infração às regras da FBTF.

Assim, é inafastável a conclusão no sentido de prática da infração pelo jogador denunciado, devendo ser aplicada a punição regulamentar.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.

No caso concreto, as circunstâncias e consequências do fato são aquelas que normalmente se esperariam do uso de cheat. A conduta é reprovável, mas não excede os limites da infração. O jogador infrator era primário na FBTF à época do fato e sua intenção era a de, efetivamente, trapacear de forma velada, sagrando-se vitorioso por meios ilegítimos. O comportamento das vítimas não teve qualquer relevância para o acontecido. Por todos esses motivos, considerando que não há situações que agravem a infração, a punição será fixada no mínimo de 4 (quatro) anos.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR TUSK BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

13 de junho de 2021.

iPoney
Staff da FBTF

Thread: #31 sick (banimento por 2 anos)
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Considerando a colaboração realizada pelo jogador sick com a Staff da FBTF em diversos assuntos de relevância para as competições, deliberou-se que O BANIMENTO APLICADO NESTA PÁGINA SERÁ REDUZIDO PARA O PERÍODO DE DOIS ANOS, TENDO COMO TÉRMINO O DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2022, ressalvada a possibilidade de posterior modificação.

19 de maio de 2021.

iPoney
Staff da FBTF

Thread: #036 DanZ (banimento por 1 ano, 11 meses e 24 dias)
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Por ser de propriedade do jogador DanZ, FICA BANIDA PERMANENTEMENTE também a seguinte conta:

Nome: Element
Steam profile: https://steamcommunity.com/id/playerblessed/
Steam ID: STEAM_0:1:597490572
Steam ID3: [U:1:1194981145]
Steam ID64: 76561199155246873

Thread: #043 Martin98 (banimento por 3 meses)
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Interessado:

Nome: Martin95
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/613

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu diversas denúncias de que o jogador Martin95 teria realizado stream da partida mancha gaming vs Holo-Doom sem o atraso mínimo de 120 segundos previsto no regulamento.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento do LBTF2:
9.32. Utilizar, durante partidas da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), o sistema de espectadores, o recurso de STV ou qualquer outra funcionalidade do servidor ou de transmissão de dados para obter qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre a equipe adversária.
Punição: banimento de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos.
9.32.1. A punição será de banimento permanente, se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração grave ou gravíssima.
9.32.2. Caso a conduta tenha causado comprovado prejuízo para a partida, esta será revertida em benefício da equipe adversária.
9.32.3. Antes da decretação da reversão, serão ouvidos os líderes das equipes envolvidas exclusivamente por intermédio da página oficial da partida no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf).
9.32.4. Será mantido o resultado, caso ambas as equipes tenham cometido a infração prevista nesta regra.
9.32.5. Incidirá nas mesmas punições o jogador que fizer transmissão da sua POV por streaming sem respeitar o atraso mínimo de 2 (dois) minutos ou que utilizar a transmissão, de qualquer modo, para obter vantagem competitiva não autorizada sobre a equipe adversária.

Assim, é certo que, embora os jogadores estejam autorizados a fazer as transmissões de suas POVs durante as partidas, deve ser respeitado o atraso mínimo de 120 segundos. Tal atraso é fundamental para impedir que terceiros intervenham de qualquer modo na partida, auxiliando os jogadores ou manipulando os resultados. É importante destacar que a regra foi criada justamente para coibir essa interferência de terceiros durante a partida, o que daria uma vantagem competitiva indevida a uma das equipes.

Nesse sentido, por mais que não se tenha comprovado o recebimento de vantagem competitiva indevida sobre a equipe adversária, o fato é de que o regulamento da LBTF2 expressamente proíbe as streams sem o atraso de 120 segundos. Assim, não pode a Equipe da FBTF deixar de aplicar a punição pela violação das regras.

No caso concreto, após receber diversas denúncias, a Equipe da FBTF acessou a stream do jogador Martin95 (https://www.twitch.tv/videos/950775235) e constatou que, de fato, não havia o atraso previsto no regulamento. Foi possível concluir isso, porque a mesma partida foi transmitida com o atraso de 120 segundos na stream do parinpu (https://www.twitch.tv/parinpu). É importante destacar que a VOD da partida foi deletada no canal da twitch, mas a transmissão foi gravada pela Equipe da FBTF ao vivo, confome se pode observar do seguinte print:

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Assim, é certo que o jogador Martin95 fez a transmissão da partida mencionada sem que houvesse o atraso exigido pelo regulamento. Portanto, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.

O Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.

Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração possuiu uma gravidade normal. A conduta do infrator foi reprovável, mas dentro dos limites da infração. O infrator era primário à época do ocorrido. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração. Por fim, no que se refere às consequências do fato, a Equipe da FBTF não conseguiu comprovar a obtenção de vantagem indevida sobre a equipe adversária durante a partida, razão pela qual a pena deverá ser reduzida para a sua metade, chegando ao patamar de três meses.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR MARTIN95 BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF POR TRÊS MESES, a contar da data desta decisão.

Em respeito à regra a regra 9.32.2., o resultado da partida será mantido, pois não houve comprovação do recebimento de vantagem competitiva sobre a equipe adversária.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

28 de março de 2021.

iPoney
Staff da FBTF

Thread: #042 Esnikerr (suspensão por 3 rodadas)
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Interessado:

Nome: Esnikerr
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/464

Decisão de suspensão

A Equipe da FBTF recebeu a informação de que o jogador Esnikerr postou mensagem com conteúdo nazista durante stream de partida Liga Brasileira de Team Fortress 2 Highlander

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento do LBTF2:
9.10. Utilizar, durante as partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), no servidor do Discord da FBTF ou no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf), nome ou nickname que contenha expressões injuriosas, caluniosas ou ofensivas ao decoro:
Punição: advertência.
9.10.1. A punição será de suspensão de 1 (uma) a 3 (três) rodadas, se:
⦁ 9.10.1.1. O nome ou o nickname contiver conteúdo racista, homofóbico, supremacista, sexista, xenofóbico ou que importe, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou outra forma de discriminação vedada por este regulamento;
⦁ 9.10.1.2. Se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração leve.
9.10.1. A punição será de banimento de 1 (um) mês a 1 (um) ano, se o jogador já tiver sido punido múltiplas vezes.

Assim, é certo que a liberdade de expressão dos jogadores encontra limites nos respeitos aos direitos dos demais participantes da competição.

No caso concreto, a análise dos screenshots fornecidos permite concluir que, de fato, o jogador Esniker postou a imagem da suástica durante transmissão de competição da FBTF.

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Assim, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.

O Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.

Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração possuiu uma gravidade um acima do normal, tendo em vista que foi veiculada imagem do nazismo. A conduta do infrator foi reprovável, porque realizada durante a transmissão de partida de competição organizada pela FBTF, recebendo maior visibilidade. O infrator era primário à época do ocorrido, mas já havia notícia de que ele tinha praticado atos similares. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração.

Por esses motivos, a punição por cada infração à regra 9.8.1.1. será de suspensão de três rodadas. Assim, somadas as punições, deverá o jogador denunciado ficar suspenso pelo período de três rodadas.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR ESNIKERR SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF POR TRÊS RODADAS, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

26 de março de 2021.

iPoney
Staff da FBTF

Thread: #041 Tio Killer Party Festive (suspensão por 1 rodada)
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Interessados:

Nome: Tio Killer Party Festive
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/577

Decisão de suspensão

A Equipe da FBTF solicitou as demos do jogador Tio Killer na partida JATF2 Highlander vs Chilean wave. Entretanto, decorrido o prazo de 48 horas, o jogador Tio Killer não enviou as suas demos.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê que é obrigação de todos os jogadores gravar demos de todas as partidas que jogarem:

Regulamento da LBTF2:
6.17. Todos os jogadores que, de qualquer forma, participarem das partidas da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2) deverão gravar demos a partir do momento em que se conectarem ao servidor.
6.17.1. A gravação de demos é obrigatória inclusive nos casos de substituição de jogadores ou de mal funcionamento de equipamentos informáticos (crashes, glitches ou bugs).
6.17.1.1. Caso, por qualquer motivo, a gravação de demo de um jogador seja interrompida, deverá ele reiniciá-la tão logo tenha conhecimento do ocorrido.
6.17.3. A existência de funcionalidade de STV no servidor não dispensa os jogadores de gravarem as suas demos.

8.2. São deveres de todos os jogadores inscritos na Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2): (…)
8.2.12. Gravar demos de todas as partidas, desde o início até o término de sua participação, e atender às solicitações de demos;

É importante destacar que a apresentação de demos é uma obrigação que visa a garantir a lisura e a transparência da competição, permitindo que seja feita a revisão das partidas e das jogadas. Assim, mostra-se fundamental que todos os jogadores gravem suas demos, além daquelas resultantes do STV do servidor.

Essa conduta configura, sem dúvida, a infração prevista no Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2:
9.28. Recusar-se ou a fornecer a POV/demo requisitada pelo líder da equipe adversária ou pela Equipe da FBTF no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação ou enviar arquivo não funcional:
Punição: suspensão por 1 (uma) a 3 (três) rodadas.
9.28.1. A punição será de banimento de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o agente já tiver sido punido por infração grave ou gravíssima.
9.28.2. Além do jogador infrator, será punido também o líder da equipe com advertência.
9.28.3. A punição do líder será de suspensão de 1 (uma) a 4 (quatro) rodadas, se já tiver sido punido por infração grave ou gravíssima.
9.28.4. Caso haja fundada suspeita de irregularidade que tenha causado prejuízo à partida, esta poderá ser revertida.
9.28.5. Antes da decretação da reversão, serão ouvidos os líderes das equipes envolvidas exclusivamente por intermédio da página oficial da partida no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf).
9.28.6. Será mantido o resultado, caso ambas as equipes tenham jogadores que cometerem as infrações desta regra.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
⦁ 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
⦁ 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
⦁ 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
⦁ 9.3.4. O comportamento da vítima.

Observa-se que as circunstâncias da infração foram comuns ao que se poderia esperar do acontecido. Ainda, a infração não trouxe consequências negativas para o andamento da competição. O jogador era primário à época do fato e a infração, provavelmente, foi causada por seu descuido de não gravar a demo exigida. A sua conduta, mesmo assim, é reprovável. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração. Por todos esses motivos, a punição será no mínimo de suspensão por uma rodada.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR TIO KILLER SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DA COPA FBTF POR 1 (UMA) RODADA, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2#17:

Regulamento da LBTF2:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

26 de março de 2020.

iPoney
Staff da FBTF

Thread: #040 g4x (suspensão por 3 rodadas)
kg↑ iPoney Head Admin

Interessado:

Nome: g4x
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/251

Decisão de suspensão

A Equipe da FBTF recebeu a informação de que o jogador g4x alterou o seu nome no Team Fortress 2 com a finalidade de ofender o jogador broke com elementos de raça.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento do LBTF2:
9.10. Utilizar, durante as partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), no servidor do Discord da FBTF ou no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf), nome ou nickname que contenha expressões injuriosas, caluniosas ou ofensivas ao decoro:
Punição: advertência.
9.10.1. A punição será de suspensão de 1 (uma) a 3 (três) rodadas, se:
⦁ 9.10.1.1. O nome ou o nickname contiver conteúdo racista, homofóbico, supremacista, sexista, xenofóbico ou que importe, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou outra forma de discriminação vedada por este regulamento;
⦁ 9.10.1.2. Se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração leve.
9.10.1. A punição será de banimento de 1 (um) mês a 1 (um) ano, se o jogador já tiver sido punido múltiplas vezes.

Assim, é certo que a liberdade de expressão dos jogadores encontra limites nos respeitos aos direitos dos demais participantes da competição.

No caso concreto, a análise dos screenshots fornecidos permite concluir que, de fato, o jogador g4x alterou o seu nome durante a partida, com a finalidade de proferir ofensa com conteúdo racial a outro jogador.

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Assim, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.

O Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.1.3. No caso de pluralidade de infrações cometidas por um jogador, as punições serão somadas.

9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.

Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração possuiu uma gravidade um pouco acima do normal, tendo em vista que a alteração de nick foi uma forma de fazer a ofensa durar a por mais tempo. A conduta do infrator foi reprovável, porque realizada durante partida de competição organizada pela FBTF, afetando o desempenho dos jogadores adversários. O infrator era primário à época do ocorrido, mas já havia notícia de que ele tinha praticado atos similares. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração.

Por esses motivos, a punição por cada infração à regra 9.8.1.1. será de suspensão de três rodadas. Assim, somadas as punições, deverá o jogador denunciado ficar suspenso pelo período de três rodadas.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR G4X SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF POR TRÊS RODADAS, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

17 de março de 2021.

iPoney
Staff da FBTF

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