kg↑ iPoney Head Admin

Interessado:

Nome: DanZ
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/17

Decisão de banimento

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê como infração gravíssima a conduta de proferir ofensas pessoais a integrantes da Equipe da FBTF mediante o uso de expressões injuriosas, difamatórias, caluniosas ou ofensivas ao decoro.

Regulamento da LBTF2#17:
9.33. Proferir, por qualquer meio, por intermédio de funcionalidade de chat escrito ou de voz, ofensas a integrante da Equipe da FBTF, utilizando-se de expressões injuriosas, difamatórias, caluniosas ou ofensivas ao decoro.
Punição: banimento de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
9.33.1. A punição será de banimento de 9 (nove) meses a 3 (três) anos, se as ofensas tiverem sido proferidas por intermédio dos contatos pessoais dos integrantes da Equipe da FBTF (redes sociais, contratos profissionais, etc).

Por mais que seja legítimo que os jogadores manifestem seus descontentamentos com as competições organizadas ou externem as suas opiniões, é certo que a liberdade de expressão encontra limite no respeito à honra e à imagem dos outros. Nesse sentido, o emprego de expressões ofensivas direcionadas a quaisquer jogadores, incluindo a membros da Equipe da FBTF, não deve ser tolerado.

No caso concreto, é sabido que, ao longo de vários meses, o jogador DanZ tem proferido tratamento descortês, inurbano e grosseiro à jogadora Holandobowlandia, integrande da Equipe da FBTF. Nesse sentido, é sabido que, em diversas oportunidades, o jogador DanZ proferiu ofensas à ofendida, veiculando expressões de baixo calão e injuriosas.

Depois de meses de tratamento injurioso e de perseguição gratuita, a atitude do jogador DanZ culminou, nesta semana, na divulgação de vídeo e de imagens contendo conteúdo sexual vinculados ao nome da ofendida. Ademais, o jogador DanZ ainda criou, no site da FBTF, equipes, cujas descrições foram utilizadas para vincular a imagem da jogadora ofendida a conteúdo de preciativo, inclusive de natureza sexual.

Observe-se que os registros (logs) do site da FBTF apontam, sem qualquer dúvida, que as equipes mencionadas no parágrafo anterior, pela conta de usuário n. 17 (https://fbtf.tf/users/17). Igualmente, no momento dos fatos, o próprio jogador DanZ confessou ser o jogador que criou a conta fake de BGA Bot, divulgando os vídeos e imagens mencionadas.

Por se tratar de contéudo ofensivo à honra e à intimidade da vítima, não serão divulgados prints das incontáveis instâncias em que o jogador DanZ profereu ofensas e xingamentos à ofendida. Do mesmo modo, não serão divulgados os vídeos e imagens trazendo conteúdo sexual relacionado à imagem da ofendida. O regulamento da FBTF, com efeito, permite que não seja dada divulgação ao conteúdo ofensivo:

Regulamento da LBTF2:
9.2.13. Depois da aplicação da punição, a Equipe da FBTF divulgará todo o procedimento ou apenas parte dele no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf), indicando a punição aplicada.
⦁ 9.2.13.1. Para preservar direitos de terceiros ou para evitar a divulgação de informações sensíveis ou sigilosas, poderá ser determinada a censura de partes do procedimento antes de sua publicação.

Diante de todas as informações que foram levantadas pela Equipe da FBTF e das considerações tecidas, não há dúvida de que o jogador DanZ cometeu a infração prevista pela regra 9.33. do Regulamento da LBTF2. Assim, deve ser aplicada a punição regulamentar.

Nessa linha, o Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.1.3. No caso de pluralidade de infrações cometidas por um jogador, as punições serão somadas.

9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.

Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração cometida teve gravidade elevada, uma vez que o jogador DanZ proferiu incontáveis ofensas pessoas à vítima ao longo de meses. Por esse motivo, a punição partirá do mínimo e será acrescida de 1/6 (um sexto), chegando a 7 (sete) meses.

Por outro lado, as consequências do fato foram excepcionalmente reprováveis, uma vez que a conduta do jogador DanZ pretendeu não apenas ofender a honra e a autoestima da vítima, mas também humilhá-la, vinculando a sua imagem a conteúdo repudiante, inclusive com conotação sexual. Assim, a punição será acrescida de mais 1/6 (um sexto), atingindo o valor de 8 (oito meses) meses e 11 (onze dias) dias.

Adicionalmente, a conduta do infrator foi excepcionalmente reprovável, porque ele chegou a tomar medidas para divulgar as suas falas ofensivas em diversos locais, incluindo discords de Team Fortress 2 e canal do YouTube, tudo para aumentar o alcance da ridicularização e da humilhação da ofendida. Por esse motivo, a punição deverá ser aumentada para 1 (um) ano.

O infrator deve ser considerado tecnicamente primário, uma vez que as suas punições anteriores expiraram nos termos das regras 9.5.2. e 9.4.1. do regulamento da LBTF2.

O comportamento da vítima favorece o agente, uma vez que é sabido que a ofendida, em diversas hipóteses, chegou a retrucar, também veiculando ofensas ao agressor. Apesar disso, a autodefesa realizada pela vítima não é capaz de justificar nem de legitimar a conduta do jogador DanZ. De qualquer modo, a pena será reduzida para o total de 6 (seis) meses de banimento.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR DANZ BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DE TODAS AS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF POR 6 (SEIS) MESES, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

4 de março de 2021.

iPoney
Staff da FBTF

kg↑ iPoney Head Admin

Interessado:

Nome: DanZ
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/17

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu denúncia de que o jogador danz, mesmo após a decisão de banimento acima, continuou produzindo e divulgando vídeos com conteúdo sexual e referências à jogadora Holandobowlandia, integrante da Staff da FBTF. Tais vídeos foram publicados com a intenção de ofender a jogadora, em mais uma tentativa de humilhar a integrante da Equipe da FBTF.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê como infração gravíssima a conduta de proferir ofensas pessoais a integrantes da Equipe da FBTF mediante o uso de expressões injuriosas, difamatórias, caluniosas ou ofensivas ao decoro.

Regulamento da LBTF2#17:
9.33. Proferir, por qualquer meio, por intermédio de funcionalidade de chat escrito ou de voz, ofensas a integrante da Equipe da FBTF, utilizando-se de expressões injuriosas, difamatórias, caluniosas ou ofensivas ao decoro.
Punição: banimento de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
9.33.1. A punição será de banimento de 9 (nove) meses a 3 (três) anos, se as ofensas tiverem sido proferidas por intermédio dos contatos pessoais dos integrantes da Equipe da FBTF (redes sociais, contratos profissionais, etc).

Apesar de seu banimento anterior por seis meses, o jogador DanZ continuou praticando a mesma conduta ofensiva do direito de terceiros, com a finalidade de desdenhar da punição anterior e de vilipendiar a imagem, a reputação e a auto-estima da ofendida.

Por mais que seja legítimo que os jogadores manifestem seus descontentamentos com as competições organizadas ou externem as suas opiniões, é certo que a liberdade de expressão encontra limite no respeito à honra e à imagem dos outros. Nesse sentido, o emprego de expressões ofensivas direcionadas a quaisquer jogadores, incluindo a membros da Equipe da FBTF, não deve ser tolerado.

Novamente, por se tratar de contéudo ofensivo à honra e à intimidade da vítima, não será divulgado o vídeo utilizado para ofender a vítima. Nesse sentido, o presente tópico não deve servir para dar maior divulgação à ofensa. O regulamento da FBTF, com efeito, permite que não seja dada divulgação ao conteúdo ofensivo:

Regulamento da LBTF2:
9.2.13. Depois da aplicação da punição, a Equipe da FBTF divulgará todo o procedimento ou apenas parte dele no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf), indicando a punição aplicada.
⦁ 9.2.13.1. Para preservar direitos de terceiros ou para evitar a divulgação de informações sensíveis ou sigilosas, poderá ser determinada a censura de partes do procedimento antes de sua publicação.

Diante de todas as informações que foram levantadas pela Equipe da FBTF e das considerações tecidas, não há dúvida de que o jogador DanZ cometeu a infração prevista pela regra 9.33. do Regulamento da LBTF2. Assim, deve ser aplicada, novamente, a punição regulamentar.

Nessa linha, o Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.1.3. No caso de pluralidade de infrações cometidas por um jogador, as punições serão somadas.

9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.

Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração cometida teve a mesma gravidade da anterior. Por esse motivo, a punição partirá do mínimo e será acrescida de 1/6 (um sexto), chegando a 7 (sete) meses.

Por outro lado, as consequências do fato foram novamente reprováveis, uma vez que a conduta do jogador DanZ pretendeu não apenas ofender a honra e a autoestima da vítima, mas também humilhá-la, vinculando a sua imagem a conteúdo repudiante, inclusive com conotação sexual. Assim, a punição será acrescida de mais 1/6 (um sexto), atingindo o valor de 8 (oito meses) meses e 11 (onze dias) dias.

Adicionalmente, a conduta do infrator foi excepcionalmente reprovável, porque ele novamente chegou a tomar medidas para divulgar o seu vídeo ofensiva em diversos discords, tudo para aumentar o alcance da ridicularização e da humilhação da ofendida. Por esse motivo, a punição deverá ser aumentada para 1 (um) ano e 2 (dois) meses.

O infrator é reincidente, razão pela qual a sua punicão será aumentada para 1 (um) ano e 6 (seis) meses.

O comportamento da vítima, neste caso, não beneficia o agente, uma vez que, desde a última punição, a vítima não manteve qualquer contato com seu agressor.

As punição será somada com a anterior, perfazendo o total de 2 (dois) anos de banimento.

O infrator já cumpriu 6 (seis) dias de pena, razão pela qual o valor total da punição será detraído para 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias de banimento.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR DANZ BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DE TODAS AS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF POR 1 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

10 de março de 2021.

iPoney
Staff da FBTF

kg↑ iPoney Head Admin

Por ser de propriedade do jogador DanZ, FICA BANIDA PERMANENTEMENTE também a seguinte conta:

Nome: Element
Steam profile: https://steamcommunity.com/id/playerblessed/
Steam ID: STEAM_0:1:597490572
Steam ID3: [U:1:1194981145]
Steam ID64: 76561199155246873

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