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Interessado:

Nome: Esnikerr
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/464

Decisão de suspensão

A Equipe da FBTF recebeu a informação de que o jogador Esnikerr postou mensagem com conteúdo nazista durante stream de partida Liga Brasileira de Team Fortress 2 Highlander

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento do LBTF2:
9.10. Utilizar, durante as partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), no servidor do Discord da FBTF ou no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf), nome ou nickname que contenha expressões injuriosas, caluniosas ou ofensivas ao decoro:
Punição: advertência.
9.10.1. A punição será de suspensão de 1 (uma) a 3 (três) rodadas, se:
⦁ 9.10.1.1. O nome ou o nickname contiver conteúdo racista, homofóbico, supremacista, sexista, xenofóbico ou que importe, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou outra forma de discriminação vedada por este regulamento;
⦁ 9.10.1.2. Se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração leve.
9.10.1. A punição será de banimento de 1 (um) mês a 1 (um) ano, se o jogador já tiver sido punido múltiplas vezes.

Assim, é certo que a liberdade de expressão dos jogadores encontra limites nos respeitos aos direitos dos demais participantes da competição.

No caso concreto, a análise dos screenshots fornecidos permite concluir que, de fato, o jogador Esniker postou a imagem da suástica durante transmissão de competição da FBTF.

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Assim, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.

O Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.

Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração possuiu uma gravidade um acima do normal, tendo em vista que foi veiculada imagem do nazismo. A conduta do infrator foi reprovável, porque realizada durante a transmissão de partida de competição organizada pela FBTF, recebendo maior visibilidade. O infrator era primário à época do ocorrido, mas já havia notícia de que ele tinha praticado atos similares. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração.

Por esses motivos, a punição por cada infração à regra 9.8.1.1. será de suspensão de três rodadas. Assim, somadas as punições, deverá o jogador denunciado ficar suspenso pelo período de três rodadas.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR ESNIKERR SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF POR TRÊS RODADAS, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

26 de março de 2021.

iPoney
Staff da FBTF

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