Interessado:
Nome: sick (sik, kovacs)
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/24
Decisão de banimento
A Equipe da FBTF recebeu denúncia de que jogador sick teria utilizado conta da Steam falsa com a finalidade de ocultar a sua identidade e de utilizar aplicativos informáticos (software) que permitam ao usuário qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores.
O denunciante, que solicitou que sua identidade fosse mantida em sigilo, narrou que, nesta partida, o jogador sick teria utilizado a conta fake abaixo e utilizado programas que permitiam a trapaça eletrônica:
Partida
Logs: http://logs.tf/2424521
POV: https://drive.google.com/file/d/1cqkSd9tELqELeff09gHH46sp4pJG01mW/view?usp=sharing
Conta falsa (fake)
Nome: lucaSWAT (omega)
Steam profile: https://steamcommunity.com/id/SAIUADSAsa/
Steam ID: STEAM_0:1:3968430
Steam ID3: [U:1:7936861]
Steam ID64: 76561198053665521
Como se sabe, o Regulamento da LBTF2#17 expressamente autoriza que a Equipe da FBTF examine evidências de infrações, mesmo quando o fato tenha ocorrido durante partidas ou treinos de outras ligas ou em servidores públicos de Team Fortress 2:
Regulamento da LBTF2#17:
9.7. A Equipe da FBTF poderá, por intermédio da análise de demos ou outras evidências, punir jogadores que tiverem sido banidos de servidores públicos ou de outras ligas, além de jogadores que desrespeitarem o campeonato ou algum membro da Equipe da FBTF em canais da FBTF ou relacionados.
• 9.7.1. No caso da regra anterior, o jogador infrator que tenha cometido infrações será punido pela Equipe da FBTF a partir da data em que se tiver conhecimento de tais infrações e das respectivas provas.
Ainda, o mesmo Regulamento prevê como infrações (1) a utilização de contas falsas e (2) o uso de trapaça eletrônica:
Regulamento da LBTF2#17:
9.38. Utilizar mais de uma conta da Steam ou do site oficial da FBTF, assumindo, falsamente, identidade que não a sua durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2).
Punição: banimento de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
9.38.1. A punição será de banimento permanente, se o agente já tiver sido punido por infração gravíssima. (...)9.39. Utilizar, durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), equipamentos ou software que permitam ao usuário qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores, ainda que apenas informacional, incluindo, mas não se limitando a wallhack, speedhack, crithack, aimbot, silent aim, LMAOBox, MultiBox, fake lag e ubertracker.
Punição: banimento de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.
9.39.1. A punição será de banimento permanente, se o agente já tiver sido punido por infração gravíssima.
Analisando a demo fornecida, especialmente a partir do tick 71.000, foi possível constatar que, de fato, a conta lucaSWAT (speedyforce) utilizou programa ou funcionalidade informática com o fim de obter auxílio em sua mira.
Diante dessa denúncia, a Equipe da FBTF manteve contato com o jogador acusado, o qual negou a prática da infração, afirmando que tinha sido proprietário da conta, mas que a teria vendido para o jogador flawless antes da data da partida indicada pelo preço de 6-7 hats. Ademais, o jogador denunciado disse que estava sendo vítima de perseguição por parte do denunciante.
Apesar de tudo que argumentou o jogador acusado, as evidências recebidas pela Equipe da FBTF não deixam dúvidas de que o verdadeiro proprietário da conta lucaSWAT (omega) é, sim, o jogador sick. Nesse ponto, é importante destacar que o regulamento da LBTF2 permite que nem todas as provas sejam divulgadas, por trazerem conteúdo sigiloso ou por frustrarem posteriores investigações (regra 9.2.13.1.). Por esse motivo, a presente decisão apenas fará um resumo das provas, sem trazer especificidades.
Em primeiro lugar, após consulta realizada ao sistema Lugui Analytics, foram encontradas 170 (cento e setenta) instâncias de compartillhamento de IP entre a conta LucaSWAT (omega) e a do jogador investigado. Destaque-se que tal compartilhamento de IPs ocorreu em meses anteriores e posteriores ao da partida indicada, e também no mesmo mês.
Em segundo lugar, a análise de logs de partidas competitivas (especialmente http://logs.tf/2532552#76561197968202589, https://logs.tf/1942226#76561197968202589, https://logs.tf/1562008#76561197968202589, https://logs.tf/2336889#76561197968202589, https://logs.tf/2410457#76561197968202589, https://logs.tf/2423723#76561197968202589) indicou diversas instâncias em que a conta lucaSWAT (omega) foi indicada como fake do jogador sick.
Em terceiro lugar, a Equipe da FBTF recebeu a fala de jogadores do competitivo de TF2, no sentido de que a conta fake pertenceria ao jogador sick.
Em quarto lugar, é sabido pela comunidade de Team Fortress 2 que o jogador flawless escreveu carta, confessando que, na referida partida, utilizou a conta fake e que cheatou com o jogador sick.
Depois de colhidas todas essas informações, a Equipe da FBTF manteve contato, mais uma vez, com o jogador sick, o qual continuou negando a infração, afirmando, em síntese, que estaria sendo vítima de uma armação. Em relação aos cruzamentos de IP e às logs.tf, o jogador sick não apresentou justificativa.
Por fim, ao final das investigações, foram localizados os seguintes arquivos de STV, nos quais a conta LucaSWAT (omega) utiliza o chat de voz do Team Fortress 2, mas a voz registrada pertence, indubitavelmente, ao jogador sick. Ressalte-se que os dois arquivos de STV são posteriores ao momento em que o jogador sick alegou ter vendido a conta:
STV: https://demos.tf/360674#76561197968202589
STV: https://demos.tf/360714#76561197968202589
Assim, diante de tudo isso, apesar da negativa do jogador acusado, há certeza de que, de fato, as infrações denunciadas aconteceram. A prova produzida não deixa margem a qualquer dúvida razoável, uma vez que, além dos cruzamentos de IP, das logs.tf e das falas de jogadores, há o registro da voz do jogador sick nos STVs indicados. Portanto, as infrações estão devidamente provadas, sendo que o jogador sick deve receber a punição regulamentar.
Não se visualiza qualquer motivo que justifique a conduta do jogador no caso concreto.
Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2#17 estipula:
Regulamento da LBTF2#17:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.
No caso concreto, é sabido que o jogador sick é reincidente no uso de cheat, já tendo sido banido da FBTF anteriormente. Por esse motivo, a pena há de ser de banimento permanente, conforme regras 9.38.1 e 9.39.1, não sendo possível a variação na duração da reprimenda.
Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR SICK BANIDO PERMANENTEMENTE, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF, a contar da data desta decisão.
Em relação às identidades do(s) jogador(es) denunciante(s) e ouvidos, o regulamento da LBTF2 assegura o sigilo, razão pela qual elas não serão divulgadas.
Regulamento da LBTF2#17:
9.2.3. O denunciante poderá solicitar que a sua identidade seja mantida em sigilo. (...)9.2.13. Depois da aplicação da punição, a Equipe da FBTF divulgará todo o procedimento ou apenas parte dele no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf), indicando a punição aplicada.
• 9.2.13.1. Para preservar direitos de terceiros ou para evitar a divulgação de informações sensíveis ou sigilosas, poderá ser determinada a censura de partes do procedimento antes de sua publicação.
A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2#17:
Regulamento da LBTF2#17:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.
27 de novembro de 2020.
iPoney
Staff da FBTF
Considerando a colaboração realizada pelo jogador sick com a Staff da FBTF em diversos assuntos de relevância para as competições, deliberou-se que O BANIMENTO APLICADO NESTA PÁGINA SERÁ REDUZIDO PARA O PERÍODO DE DOIS ANOS, TENDO COMO TÉRMINO O DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2022, ressalvada a possibilidade de posterior modificação.
19 de maio de 2021.
iPoney
Staff da FBTF