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Interessados:

Nome: Tio Killer Party Festive
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/577

Decisão de suspensão

A Equipe da FBTF solicitou as demos do jogador Tio Killer na partida JATF2 Highlander vs Chilean wave. Entretanto, decorrido o prazo de 48 horas, o jogador Tio Killer não enviou as suas demos.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê que é obrigação de todos os jogadores gravar demos de todas as partidas que jogarem:

Regulamento da LBTF2:
6.17. Todos os jogadores que, de qualquer forma, participarem das partidas da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2) deverão gravar demos a partir do momento em que se conectarem ao servidor.
6.17.1. A gravação de demos é obrigatória inclusive nos casos de substituição de jogadores ou de mal funcionamento de equipamentos informáticos (crashes, glitches ou bugs).
6.17.1.1. Caso, por qualquer motivo, a gravação de demo de um jogador seja interrompida, deverá ele reiniciá-la tão logo tenha conhecimento do ocorrido.
6.17.3. A existência de funcionalidade de STV no servidor não dispensa os jogadores de gravarem as suas demos.

8.2. São deveres de todos os jogadores inscritos na Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2): (…)
8.2.12. Gravar demos de todas as partidas, desde o início até o término de sua participação, e atender às solicitações de demos;

É importante destacar que a apresentação de demos é uma obrigação que visa a garantir a lisura e a transparência da competição, permitindo que seja feita a revisão das partidas e das jogadas. Assim, mostra-se fundamental que todos os jogadores gravem suas demos, além daquelas resultantes do STV do servidor.

Essa conduta configura, sem dúvida, a infração prevista no Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2:
9.28. Recusar-se ou a fornecer a POV/demo requisitada pelo líder da equipe adversária ou pela Equipe da FBTF no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação ou enviar arquivo não funcional:
Punição: suspensão por 1 (uma) a 3 (três) rodadas.
9.28.1. A punição será de banimento de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o agente já tiver sido punido por infração grave ou gravíssima.
9.28.2. Além do jogador infrator, será punido também o líder da equipe com advertência.
9.28.3. A punição do líder será de suspensão de 1 (uma) a 4 (quatro) rodadas, se já tiver sido punido por infração grave ou gravíssima.
9.28.4. Caso haja fundada suspeita de irregularidade que tenha causado prejuízo à partida, esta poderá ser revertida.
9.28.5. Antes da decretação da reversão, serão ouvidos os líderes das equipes envolvidas exclusivamente por intermédio da página oficial da partida no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf).
9.28.6. Será mantido o resultado, caso ambas as equipes tenham jogadores que cometerem as infrações desta regra.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
⦁ 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
⦁ 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
⦁ 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
⦁ 9.3.4. O comportamento da vítima.

Observa-se que as circunstâncias da infração foram comuns ao que se poderia esperar do acontecido. Ainda, a infração não trouxe consequências negativas para o andamento da competição. O jogador era primário à época do fato e a infração, provavelmente, foi causada por seu descuido de não gravar a demo exigida. A sua conduta, mesmo assim, é reprovável. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração. Por todos esses motivos, a punição será no mínimo de suspensão por uma rodada.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR TIO KILLER SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DA COPA FBTF POR 1 (UMA) RODADA, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2#17:

Regulamento da LBTF2:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

26 de março de 2020.

iPoney
Staff da FBTF

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