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Interessado:

Nome: Martin95
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/613

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu diversas denúncias de que o jogador Martin95 teria realizado stream da partida mancha gaming vs Holo-Doom sem o atraso mínimo de 120 segundos previsto no regulamento.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento do LBTF2:
9.32. Utilizar, durante partidas da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), o sistema de espectadores, o recurso de STV ou qualquer outra funcionalidade do servidor ou de transmissão de dados para obter qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre a equipe adversária.
Punição: banimento de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos.
9.32.1. A punição será de banimento permanente, se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração grave ou gravíssima.
9.32.2. Caso a conduta tenha causado comprovado prejuízo para a partida, esta será revertida em benefício da equipe adversária.
9.32.3. Antes da decretação da reversão, serão ouvidos os líderes das equipes envolvidas exclusivamente por intermédio da página oficial da partida no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf).
9.32.4. Será mantido o resultado, caso ambas as equipes tenham cometido a infração prevista nesta regra.
9.32.5. Incidirá nas mesmas punições o jogador que fizer transmissão da sua POV por streaming sem respeitar o atraso mínimo de 2 (dois) minutos ou que utilizar a transmissão, de qualquer modo, para obter vantagem competitiva não autorizada sobre a equipe adversária.

Assim, é certo que, embora os jogadores estejam autorizados a fazer as transmissões de suas POVs durante as partidas, deve ser respeitado o atraso mínimo de 120 segundos. Tal atraso é fundamental para impedir que terceiros intervenham de qualquer modo na partida, auxiliando os jogadores ou manipulando os resultados. É importante destacar que a regra foi criada justamente para coibir essa interferência de terceiros durante a partida, o que daria uma vantagem competitiva indevida a uma das equipes.

Nesse sentido, por mais que não se tenha comprovado o recebimento de vantagem competitiva indevida sobre a equipe adversária, o fato é de que o regulamento da LBTF2 expressamente proíbe as streams sem o atraso de 120 segundos. Assim, não pode a Equipe da FBTF deixar de aplicar a punição pela violação das regras.

No caso concreto, após receber diversas denúncias, a Equipe da FBTF acessou a stream do jogador Martin95 (https://www.twitch.tv/videos/950775235) e constatou que, de fato, não havia o atraso previsto no regulamento. Foi possível concluir isso, porque a mesma partida foi transmitida com o atraso de 120 segundos na stream do parinpu (https://www.twitch.tv/parinpu). É importante destacar que a VOD da partida foi deletada no canal da twitch, mas a transmissão foi gravada pela Equipe da FBTF ao vivo, confome se pode observar do seguinte print:

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Assim, é certo que o jogador Martin95 fez a transmissão da partida mencionada sem que houvesse o atraso exigido pelo regulamento. Portanto, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.

O Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.

Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que a infração possuiu uma gravidade normal. A conduta do infrator foi reprovável, mas dentro dos limites da infração. O infrator era primário à época do ocorrido. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração. Por fim, no que se refere às consequências do fato, a Equipe da FBTF não conseguiu comprovar a obtenção de vantagem indevida sobre a equipe adversária durante a partida, razão pela qual a pena deverá ser reduzida para a sua metade, chegando ao patamar de três meses.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR MARTIN95 BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF POR TRÊS MESES, a contar da data desta decisão.

Em respeito à regra a regra 9.32.2., o resultado da partida será mantido, pois não houve comprovação do recebimento de vantagem competitiva sobre a equipe adversária.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

28 de março de 2021.

iPoney
Staff da FBTF

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