aratinga

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Thread: #32 doze (banimento por 4 anos)

Interessado:

Nome: doze
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/162

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu a denúncia dos espectadores da live do jogador Prestus Hood no sentido de que o jogador doze estaria utilizando cheat na partida final da divisão Aberta. A denúncia indicou os momentos 1:00:28 (uma hora de vinte e oito segundos) e 01:31:44 (uma hora, trinta e um minutos e quarenta e quatro segundos) da live realizada pelo jogador Prestus Hood (https://www.twitch.tv/videos/830396520) como ocasiões em que o jogador acusado teria utilizado trapaça eletrônica.

Diante de tal denúncia, a Equipe da FBTF obteve os arquivos de STV do servidor e solicitou as POVs do jogador denunciado, as quais foram postadas para download na página da partida.

Durante revisão inicial das POVs, foram constatadas diversas jogadas suspeitas por parte do jogador denunciado, conforme se pode da seguinte lista de ticks:

Mapa: cp_gullywash_final1
6700
12100
24900
53000
63000
101800
112000
129000
129500

Mapa: cp_process_final
6200
37000
62300

Mapa: cp_prolands_rc2p
5694
22000
30000
36700

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2#17 prevê:

9.2.10. A Equipe da FBTF assegurará à apuração o sigilo necessário à elucidação da infração e ao resguardo dos direitos dos envolvidos.
• 9.2.10.1. Durante a apuração da infração, poderá ser solicitada a opinião de jogadores com notória experiência sobre o fato imputado.

Por esse motivo, a Equipe da FBTF encaminhou os arquivos de POV do jogador denunciado para 2 (dois) jogadores participantes da divisão Elite, 1 (um) jogador participante da divisão Central e 2 (dois) jogadores com notória experiência no uso de trapaças em Team Fortress 2, solicitando a revisão do ocorrido. É importante destacar que tais jogadores aceitaram colaborar, desde que as suas identidades fossem mantidas em sigilo.

Após quase uma semana de revisão das POVs, quatro dos cinco jogadores consultados pela Equipe da FBTF confirmaram, indubitavelmente, o uso de cheat pelo denunciado, sendo que o jogador restante, embora não tivesse certeza, afirmou possuir grandes suspeitas de trapaça eletrônica. Conforme foi apurado, o jogador doze se utilizou de assistência de mira (triggerbot) bindado provavelmente no mouse2, para conseguir melhor desempenho na partida em momentos da partida e para localizar outros jogadores no mapa.

A Equipe da FBTF manteve contato reservado com o jogador doze, o qual negou veementemente as acusações. Em sua defesa, o acusado levantou diversos argumentos e produziu dois arquivos de vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=cTXVsp5FVrs e https://www.youtube.com/watch?v=VYaaA-MDIiI). Adicionalmente, alguns jogadores integrantes do time do denunciado também apresentaram argumentos para a Equipe da FBTF. Na sequência, os dois arquivos de vídeo foram repassados para os jogadores que foram consultados pela Equipe da FBTF.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2#17 prevê:

Regulamento da LBTF2#17:
9.39. Utilizar, durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), equipamentos ou software que permitam ao usuário qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores, ainda que apenas informacional, incluindo, mas não se limitando a wallhack, speedhack, crithack, aimbot, silent aim, LMAOBox, MultiBox, fake lag e ubertracker.
Punição: banimento de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.

No caso concreto, as evidências coletadas permitem concluir, além de uma dúvida razoável, que o jogador doze utilizou programa ou funcionalidade informática com o fim de obter auxílio em sua mira e com o fim de localizar jogadores durante a partida. De acordo com as informações coletadas dos cinco jogadores que foram consultados pela Equipe FBTF, o jogador denunciado se utiliza incidentalmente de triggerbot, especialmente nos seguintes ticks:

Mapa: cp_gullywash_final1
11709
53000
63000
102000

Os jogadores ouvidos indicaram que era perceptível, nos ticks indicados acima, o uso de triggerbot pelo denunciado. Nesse sentido, os jogadores solicitados narraram que conseguiram perceber, em vários momentos das POVs, que o jogador denunciado "brigava contra o triggerbot". Ademais, de acordo com dois dos jogadores ouvidos, há diversos momentos das demos em que o denunciado se utiliza do mouse2 sem qualquer justificativa plausível para tanto.

Diante das evidências apresentadas e das opiniões conclusivas de quatro dos cinco dos jogadores ouvidos, confirmando as suspeitas levantadas, a Equipe da FBTF não encontrou justificativa plausível para o comportamento do jogador doze. Destaque-se, nesse sentido, que o que foi argumentado pelo jogador denunciado em seus dois vídeos não alterou o posicionamento, nem dos membros da Equipe da FBTF, nem dos jogadores consultados.

É importante destacar, por fim, que, antes mesmo do início da 17ª Temporada da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2#17), a Equipe da FBTF já havia recebido denúncias de que o jogador doze estaria usando trapaça eletrônica, embora tais denúncias não tenham sido comprovadas até a presente data.

Não se visualiza qualquer motivo que justifique a conduta do jogador no caso concreto.

Diante das evidências coletadas, é inafastável a conclusão no sentido de prática da infração pelo jogador doze, devendo ser aplicada a punição regulamentar.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2#17 estipula:

Regulamento da LBTF2#17:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.

No caso concreto, as circunstâncias e consequências do fato são aquelas que normalmente se esperariam do uso de triggerbot. A conduta é reprovável, mas não excede os limites da infração. O jogador infrator era primário à época do fato e sua intenção era a de, efetivamente, trapacear de forma velada, sagrando-se vitorioso por meios ilegítimos. O comportamento das vítimas não teve qualquer relevância para o acontecido. Por todos esses motivos, considerando que não há situações que agravem a infração, a punição será fixada no mínimo de 4 (quatro) anos.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR DOZE BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2#17:

Regulamento da LBTF2#17:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

15 de dezembro de 2020.

aratinga
Staff da FBTF

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