kg↑ iPoney Head Admin

Interessado:

Nome: ksz
Steam profile: http://steamcommunity.com/profiles/76561198085860792
Steam ID: STEAM_0:0:62797532
Steam ID3: [U:1:125595064]
Steam ID64: 76561198085860792

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu informações, denunciando o suposto cometimento de infrações regulamentares pelo jogador ksz. De acordo com a denúncia, o jogador ksz teria solicitado informações, inclusive de cunho sexual e íntimo, da vítima trullyrose, o qual, à época dos fatos, era menor de dezoito anos.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2#17 expressamente autoriza que a Equipe da FBTF examine evidências de infrações, mesmo quando o fato tenha ocorrido durante partidas ou treinos de outras ligas ou em servidores públicos de Team Fortress 2:

Regulamento da LBTF2#17:
9.7. A Equipe da FBTF poderá, por intermédio da análise de demos ou outras evidências, punir jogadores que tiverem sido banidos de servidores públicos ou de outras ligas, além de jogadores que desrespeitarem o campeonato ou algum membro da Equipe da FBTF em canais da FBTF ou relacionados.
• 9.7.1. No caso da regra anterior, o jogador infrator que tenha cometido infrações será punido pela Equipe da FBTF a partir da data em que se tiver conhecimento de tais infrações e das respectivas provas.

Ainda, o mesmo Regulamento prevê que a obtenção ou a divulgação de informações pessoais de jogadores constitui infração disciplinar:

Regulamento da LBTF2#17:
9.18. Divulgar, por qualquer meio, informações pessoais de outro jogador, como nome, endereço, RG, CPF, passaporte, endereço de IP, fotografias, números de telefone, endereço de e-mail e etc.
Punição: advertência.
9.18.1. A punição será de suspensão de 2 (duas) a 4 (quatro) rodadas, se o agente já tiver sido advertido por fato similar.
9.18.2. A punição será de banimento de 4 (quatro) meses a 4 (quatro) anos, se o agente já tiver sido punido múltiplas vezes por fato similar ou se informações pessoais trouxerem conteúdo vexatório, discriminatório, racista, homofóbico, supremacista, sexista, íntimo ou pornográfico, explícito ou simulado, parcial ou integralmente.
9.18.3. A punição não será aplicada se o agente comprovar que o ofendido é maior de 18 (dezoito) anos e concordou com a divulgação das informações pessoais.
9.18.4. Incide nas mesmas penas o jogador que se utilizar de qualquer espaço fornecido pela FBTF para solicitar ou obter informações pessoais de outro jogador menor de 18 (dezoito) anos, incluindo endereço, RG, CPF, passaporte, endereço de IP, fotografias, números de telefone, endereço de e-mail e etc.
9.18.5. No caso da regra 9.18.4., a concordância do jogador ofendido não exclui a infração.

No caso concreto, a comunidade sul-americana de Team Fortress 2 reuniu diversas provas dos acontecimentos entre o jogador ksz e a vítima trullyrose (https://www.teamfortress.tv/56370/pedophilia-in-an-brazilian-team-fortress-2-league). A partir das evidências apresentadas, é possível concluir que o jogador ksz, de fato, solicitou fotografia de cunho sexual da vítima, merecendo destaque, nesse ponto, a evidência (https://cdn.discordapp.com/attachments/409154501585534979/715724202379968592/Screenshot_2020-05-28-21-25-58-367_com.discord.jpg). Por outro lado, não se pode perder de vista que, conforme demonstram outros prints da mesma página, era do conhecimento do jogador ksz que o ofendido tinha menos que dezoito anos de idade à época do ocorrido.

A regra 9.18.4. do Regulamento da LBTF2 é expressa no sentido de que o mero pedido de informações pessoais de jogador menor de 18 (dezoito) anos constitui infração passível de punição. Nesse sentido, é importante destacar que os espaços providos pela FBTF não devem ser utilizados com o fim de obter material pessoal dos outros jogadores, especialmente aqueles menores de dezoito anos, cuja situação especial de pessoa em desenvolvimento exige uma maior proteção. Como se sabe, tais informações pessoais, incluindo endereço, RG, CPF, passaporte, endereço de IP, fotografias, números de telefone ou endereço de e-mail, são comumente utilizadas, posteriormente, para fins espúrios, como o escárnio, a extorsão e a humilhação pública.

Também é certo que, no caso concreto, a vítima trullyrose apresentou comportamento incompatível com o padrão ético vigente. Nessa linha, pode-se constatar que, em diversas passagens, o ofendido participou aderiu voluntariamente à conduta do jogador ksz, instigando e atiçando este. Inclusive, em sua defesa, o jogador ksz apresentou os diversos esclarecimentos que foram postados no discord da Brasil Fortress (https://discordapp.com/channels/312687261219160065/423120498872811521/728058277975556178).

Com efeito, nos termos da regra 9.18.5. do Regulamento da LBTF2, a concordância do jogador trullyrose não afasta a infração cometida. Entretanto, o comportamento da vítima será utilizado para atenuar a punição. Do mesmo modo, as considerações tecidas pela defesa do jogador ksz serão levadas em consideração na dosimetria.

Diante das evidências apresentadas, é inegável a prática da infração regulamentar por parte do jogador ksz. Adicionalmente, a Equipe da FBTF não visualizou qualquer motivo que justificasse a conduta do jogador no caso concreto.

É importante destacar, ainda, que o jogador ksz acabou punido pelo mesmo fato também na liga Vanilla Fortress, situação que indica que não apenas a Equipe da FBTF concluiu pela ocorrência de infração no caso concreto.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2#17 estipula:

Regulamento da LBTF2#17:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.

No caso concreto, a pena prevista no regulamento é de banimento de 4 (quatro) meses a 4 (quatro) anos.

As reprovabilidade da conduta justifica um aumento na pena, pois as informações solicitadas foram de cunho sexual (nude). Por esse motivo, a punição, partindo do mínimo, será aumentada em 1/2 (um meio), chegando a 6 (seis) meses de banimento. Entretanto, é importante destacar, por outro lado, que, por mais que tenha solicitado o material pessoal, não há notícia de que o jogador ksz tenha, efetivamente, obtido tais fotografias. Diante disso, a pena será reduzida em 1/6 (um sexto), chegando a 5 (cinco) meses de banimento.

As circunstâncias do fato são aquilo que se poderia esperar da solicitação de informações pessoais de menor de dezoito anos, motivo pelo qual a pena permanecerá inalterada nesse quesito.

As consequências da infração ultrapassaram os limites do que normalmente se espera nesse tipo de ocorrência, uma vez que o acontecido ganhou grande repercussão na comunidade de Team Fortress 2, atingindo a vítima de forma especialmente gravosa. Ainda, toda a ocorrência levantou discussões acerca da segurança da comunidade de Team Fortress 2. Por esse motivo, a pena será aumentada de 1/2 (um meio), atingindo 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de banimento.

O jogador ksz era primário à época do fato, permanecendo a pena inalterada nesse ponto. Por outro lado, a intenção do jogador ksz era a de satisfazer seu desejo sexual com fotografias de outro membro da comunidade, situação que justifica o aumento da reprimenda em 1/6 (um sexto), perfazendo 8 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de banimento.

Por fim, o comportamento da vítima, como visto anteriormente, favorece o jogador ksz, razão pela qual a pena será reduzida em 1/3 (um terço), chegando à quantia final de 5 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias de banimento.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR KSZ BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE CINCO MESES E VINTE E OITO DIAS, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2#17:

Regulamento da LBTF2#17:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

5 de outubro de 2020.

iPoney
Staff da FBTF

External Links