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Interessado:

Nome: kadme
Steam profile: https://steamcommunity.com/id/kadme/
Steam ID: STEAM_0:1:49396055
Steam ID3: [U:1:98792111]
Steam ID64: 76561198059057839

Decisão de suspensão

A Equipe da FBTF constatou que o jogador kadme utilizou fotografia de conteúdo pornográfico no seu cadastro no site da FBTF.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2#17 prevê:

Regulamento da LBTF2#17:
3.4. Não serão admitidas imagens de perfil (avatar) que contenham formas, desenhos, imagens, expressões ou conteúdo indecorosas, injuriosas, difamatórias, caluniosas, racistas, homofóbicas, supremacistas, sexistas, xenofóbicas, pornográficas, explícitas, parcial ou integralmente, ou que importem, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio, incentivo à autolesão ou ao suicídio, violação à intimidade, à honra ou à propriedade intelectual de jogadores ou de terceiros, ou qualquer outra forma de conduta ilícita.

8.2. São deveres de todos os jogadores inscritos na Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2): (...)
8.2.7. Abster-se de utilizar, durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), ou no servidor do Discord, sprays ou fotografias de perfil pornográficas ou que contenham desenhos, formas ou expressões injuriosas, caluniosas, racistas, homofóbicas, supremacistas, sexistas, xenofóbicas ou que importem, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou outra forma de discriminação vedada por este regulamento;

É evidente, nesse contexto, que a utilização de imagens pornográficas atenta contra o bom senso, bem como contra regras da LBTF2. Inclusive, tal conduta é considerada infração:

Regulamento da LBTF2#17:
9.11. Utilizar, durante as partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), no servidor do Discord da FBTF ou no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf), imagem de perfil que traga formas, desenhos, imagens, expressões ou conteúdo indecorosas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas:
Punição: advertência.
9.11.1. A punição será de suspensão de 1 (uma) a 3 (três) rodadas, se:
• 9.11.1.1. A imagem de perfil contiver conteúdo racista, homofóbico, supremacista, sexista, xenofóbico, pornográfico, explícito, parcial ou integralmente, ainda que em formato de desenho (hentai), ou que importe, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou incentivo à autolesão ou ao suicídio, violação à intimidade, à honra ou à propriedade intelectual de jogadores ou de terceiros, ou qualquer outra forma de conduta ilícita.
• 9.11.1.2. Se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração leve.

No caso concreto, não há qualquer dúvida de que o jogador kadme fez o upload de fotografia com conteúdo pornográfico no momento da criação de seu cadastro junto à FBTF.

Ainda, a Equipe da FBTF não encontrou justificativa plausível para o comportamento do jogador em questão.

Logo, é inafastável a conclusão no sentido de prática da infração pelo jogador kadme, devendo ser aplicada a punição regulamentar.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2#17 estipula:

Regulamento da LBTF2#17:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.

No caso concreto, as circunstâncias e consequências do fato são aquelas que normalmente se esperariam da infração. Por esse motivo, a pena permanece inalterada no mínimo de suspensão por 1 (uma) rodada. A conduta é mais reprovável do que o mínimo da infração, pois a imagem utilizada trouxe conteúdo sexual. Por esse motivo, a pena fica aumentada para suspensão por 2 (duas) rodadas. O jogador infrator era primário à época do fato e sua intenção era a de causar espanto ou zombaria, nada que vá além da normalidade da infração. O comportamento das vítimas não teve qualquer relevância para o acontecido.
Assim, a punição definitiva será de suspensão por 2 (duas) rodadas.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR KADME SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DE PARTICIPAR DA LBTF2#17 POR DUAS RODADAS, a contar da data desta decisão.

Fica determinada, ainda, a exclusão da imagem pornográfica do cadastro da FBTF.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2#17:

Regulamento da LBTF2#17:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

29 de setembro de 2020.

iPoney
Staff da FBTF

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