kg↑ iPoney Head Admin

Interessado:

Nome: lsd
Steam profile: http://steamcommunity.com/profiles/76561198876849266
Steam ID: STEAM_0:0:458291769
Steam ID3: [U:1:916583538]
Steam ID64: 76561198876849266

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu informações, denunciando o suposto uso de programas de cheat por parte do jogador LSD, com a finalidade de obter vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores, durante treinos e competições de Team Fortress 2.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2#17 expressamente autoriza que a Equipe da FBTF examine evidências de infrações, mesmo quando o fato tenha ocorrido durante partidas ou treinos de outras ligas ou em servidores públicos de Team Fortress 2:

Regulamento da LBTF2#17:
9.7. A Equipe da FBTF poderá, por intermédio da análise de demos ou outras evidências, punir jogadores que tiverem sido banidos de servidores públicos ou de outras ligas, além de jogadores que desrespeitarem o campeonato ou algum membro da Equipe da FBTF em canais da FBTF ou relacionados.
• 9.7.1. No caso da regra anterior, o jogador infrator que tenha cometido infrações será punido pela Equipe da FBTF a partir da data em que se tiver conhecimento de tais infrações e das respectivas provas.

Ainda, o mesmo Regulamento prevê:

Regulamento da LBTF2#17:
9.39. Utilizar, durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), equipamentos ou software que permitam ao usuário qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores, ainda que apenas informacional, incluindo, mas não se limitando a wallhack, speedhack, crithack, aimbot, silent aim, LMAOBox, MultiBox, fake lag e ubertracker.
Punição: banimento de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.

No caso concreto, as evidências apresentadas pela comunidade de Team Fortress 2 (https://www.youtube.com/watch?v=MI6MNMn-X80 e https://www.youtube.com/watch?v=yQrLsddYRVA) permitem concluir, além de uma dúvida razoável, que o jogador LSD utilizou programa ou funcionalidade informática com o fim de obter auxílio em sua mira. No vídeo indicado, o narrador demonstra que a mira do jogador LSD tem comportamento compatível com o uso de programa de disparo automático. Ademais, a análise do arquivo de demo permitiu concluir que o jogador LSD utilizou comandos diferentes no jogo de Team Fortress 2 como forma de ativar e de desativar o auxílio de mira.

Não se pode perder de vista, ademais, que o jogador LSD tem apresentado grande melhoria de desempenho em curto espaço de tempo, possuindo valores de accuracy incompatíveis com a sua divisão de origem ou com a progressão comum dos jogadores.

Diante das evidências apresentadas, a Equipe da FBTF não encontrou justificativa plausível para o comportamento de mira do jogador LSD nem para os seus valores de accuracy. Do mesmo modo, a Equipe da FBTF não vislumbrou motivo legítimo que poderia escusar a utilização dos comandos diferentes, conforme demonstrado no vídeo.

É importante destacar, ainda, que o jogador LSD acabou banido pelo uso de trapaça também na liga Vanilla Fortress, situação que indica que não apenas a Equipe da FBTF concluiu pela ocorrência de infração no caso concreto.

Não se visualiza qualquer motivo que justifique a conduta do jogador no caso concreto.

Diante das evidências coletadas, é inafastável a conclusão no sentido de prática da infração pelo jogador LSD, devendo ser aplicada a punição regulamentar.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2#17 estipula:

Regulamento da LBTF2#17:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.

No caso concreto, as circunstâncias e consequências do fato são aquelas que normalmente se esperariam do uso de auxílio de mira. A conduta é reprovável, mas não excede os limites da infração. O jogador infrator era primário à época do fato e sua intenção era a de, efetivamente, trapacear de forma velada, sagrando-se vitorioso por meios ilegítimos. O comportamento das vítimas não teve qualquer relevância para o acontecido. Por todos esses motivos, a punição será fixada no mínimo de 4 (quatro) anos.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR LSD BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2#17:

Regulamento da LBTF2#17:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

20 de setembro de 2020.

iPoney
Staff da FBTF

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