kg↑ iPoney Retired Head Admin

Interessado:

Nome: verde
Steam profile: http://steamcommunity.com/profiles/76561198051518213
Steam ID: STEAM_0:1:45626242
Steam ID3: [U:1:91252485]
Steam ID64: 76561198051518213

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu informações, denunciando o suposto uso de programas de cheat por parte do jogador verde, com a finalidade de obter vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores, durante treinos e competições de Team Fortress 2.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2#17 expressamente autoriza que a Equipe da FBTF examine evidências de infrações, mesmo quando o fato tenha ocorrido durante partidas ou treinos de outras ligas ou em servidores públicos de Team Fortress 2:

Regulamento da LBTF2#17:
9.7. A Equipe da FBTF poderá, por intermédio da análise de demos ou outras evidências, punir jogadores que tiverem sido banidos de servidores públicos ou de outras ligas, além de jogadores que desrespeitarem o campeonato ou algum membro da Equipe da FBTF em canais da FBTF ou relacionados.
• 9.7.1. No caso da regra anterior, o jogador infrator que tenha cometido infrações será punido pela Equipe da FBTF a partir da data em que se tiver conhecimento de tais infrações e das respectivas provas.

Ainda, o mesmo Regulamento prevê:

Regulamento da LBTF2#17:
9.39. Utilizar, durante partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), equipamentos ou software que permitam ao usuário qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores, ainda que apenas informacional, incluindo, mas não se limitando a wallhack, speedhack, crithack, aimbot, silent aim, LMAOBox, MultiBox, fake lag e ubertracker.
Punição: banimento de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.

No caso concreto, as evidências coletadas pela comunidade de Team Fortress 2 (https://docs.google.com/document/d/1MZ9BWRh08xaWZeI_KMMDYXapfnFxEDZncCHOAIXFlgE/edit) permitem concluir que, além de qualquer dúvida razoável, o jogador verde, efetivamente, utilizou programa ou funcionalidade informática com o fim de obter vantagem competitiva não autorizada sobre os demais jogadores da partida. Na demo indicada, fica claro que o jogador verde, enquanto jogava de demoman, utilizou programa de assistência de mira, obtendo vantagem competitiva não autorizada sobre os jogadores da equipe adversária. A utilização de cheat pelo jogador, consequentemente, teve inegável impacto sob as partidas disputadas.

É importante destacar, ainda, que o jogador verde acabou banido pelo uso de trapaça também nas ligas Vanilla Fortress, Brasil Fortress e BGA (Brotherhood Gaming Association), situação que corrobora a prática da infração.

Não se visualiza qualquer motivo que justifique a conduta do jogador verde no caso concreto.

Diante das evidências coletadas, a prática da infração pelo jogador verde é indubitável, devendo ser aplicada a punição regulamentar.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2#17 estipula:

Regulamento da LBTF2#17:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.

No caso concreto, as circunstâncias e consequências do fato são aquelas que normalmente se esperariam da infração. A conduta é reprovável, mas não excede os limites da infração. O jogador infrator era primário à época do fato e sua intenção era a de, efetivamente, trapacear durante a partida, sagrando-se vitorioso por meios ilegítimos. O comportamento das vítimas não teve qualquer relevância para o acontecido. Por todos esses motivos, a punição será fixada no mínimo de 4 (quatro) anos.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR VERDE BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2#17:

Regulamento da LBTF2#17:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

11 de setembro de 2020.

iPoney
Staff da FBTF

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