Interessado:
Nome: dison
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/353
Decisão de suspensão
A Equipe da FBTF recebeu a informação de que o jogador dison proferiu ofensa racial e discriminatória em desfavor de jogadores brasileiros no pós-game de partida da Sexta Temporada da Liga Brasileira de Team Fortress 2 Highlander 2 (LBTF2HL#6). Além disso, o jogador dison proferiu ofensas a jogadores durante a transmissão oficial de partida da LBTF2HL#6 realizada pela CappingTV.
Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:
Regulamento da LBTF2#17:
9.8. Proferir, durante as partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), no servidor do Discord da FBTF ou no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf), por intermédio de funcionalidade de chat escrito ou de voz, excessivas ofensas a outro jogador, utilizando-se de expressões injuriosas, difamatórias, caluniosas ou ofensivas ao decoro.
Punição: advertência.
9.8.1. A punição será de suspensão de 1 (uma) a 3 (três) rodadas, se:
⦁ 9.8.1.1. A ofensa contiver conteúdo racista, homofóbico, supremacista, sexista, xenofóbico ou que importe, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou outra forma de discriminação vedada por este regulamento;
⦁ 9.8.1.2. Se a partida estiver sendo transmitida ao vivo pela internet (streaming) e a ofensa receber publicidade;
⦁ 9.8.1.3. Se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração leve.
9.8.2. A punição será de banimento de 1 (um) mês a 1 (um) ano, se o jogador já tiver sido punido múltiplas vezes.
Assim, é certo que a liberdade de expressão dos jogadores encontra limites nos respeitos aos direitos dos demais participantes da competição.
No caso concreto, a análise dos screenshots fornecidos permite concluir que, de fato, o jogador dison proferiu comentário com intenção de ofender os jogadores da equipe adversária com elemento de raça. Do mesmo modo, o jogador dison proferiu comentário depreciativo durante a transmissão da CappingTV na Twitch:
Assim, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.
O Regulamento da LBTF2 estipula:
Regulamento da LBTF2:
9.1.3. No caso de pluralidade de infrações cometidas por um jogador, as punições serão somadas.9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.
Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que as suas infrações tiveram grande gravidade, uma vez que a ofensa continha conteúdo discriminatório para com os jogadores e espectadores brasileiros. A conduta do infrator foi reprovável, especialmente porque praticada durante transmissão da CappingTV, permitindo uma maior publicidade às ofensas. O infrator era primário à época do ocorrido, mas já havia notícia de que ele tinha praticado atos similares. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração.
Por esses motivos, a punição por cada infração à regra 9.8.1.1. será de suspensão de três meses. Assim, somadas as punições, deverá o jogador denunciado ficar suspenso pelo período de seis rodadas.
Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR DISON SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF, a contar da data desta decisão.
A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:
Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.
5 de março de 2021.
iPoney
Staff da FBTF