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Interessado:

Nome: dison
Perfil na FBTF: https://fbtf.tf/users/353

Decisão de suspensão

A Equipe da FBTF recebeu a informação de que o jogador dison proferiu ofensa racial e discriminatória em desfavor de jogadores brasileiros no pós-game de partida da Sexta Temporada da Liga Brasileira de Team Fortress 2 Highlander 2 (LBTF2HL#6). Além disso, o jogador dison proferiu ofensas a jogadores durante a transmissão oficial de partida da LBTF2HL#6 realizada pela CappingTV.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento da LBTF2#17:
9.8. Proferir, durante as partidas ou treinos da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), no servidor do Discord da FBTF ou no site oficial da FBTF (https://fbtf.tf), por intermédio de funcionalidade de chat escrito ou de voz, excessivas ofensas a outro jogador, utilizando-se de expressões injuriosas, difamatórias, caluniosas ou ofensivas ao decoro.
Punição: advertência.
9.8.1. A punição será de suspensão de 1 (uma) a 3 (três) rodadas, se:
⦁ 9.8.1.1. A ofensa contiver conteúdo racista, homofóbico, supremacista, sexista, xenofóbico ou que importe, de qualquer forma, preconceito, racismo, discurso de ódio ou outra forma de discriminação vedada por este regulamento;
⦁ 9.8.1.2. Se a partida estiver sendo transmitida ao vivo pela internet (streaming) e a ofensa receber publicidade;
⦁ 9.8.1.3. Se o agente já tiver sido punido anteriormente por infração leve.
9.8.2. A punição será de banimento de 1 (um) mês a 1 (um) ano, se o jogador já tiver sido punido múltiplas vezes.

Assim, é certo que a liberdade de expressão dos jogadores encontra limites nos respeitos aos direitos dos demais participantes da competição.

No caso concreto, a análise dos screenshots fornecidos permite concluir que, de fato, o jogador dison proferiu comentário com intenção de ofender os jogadores da equipe adversária com elemento de raça. Do mesmo modo, o jogador dison proferiu comentário depreciativo durante a transmissão da CappingTV na Twitch:

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Assim, o caso é de aplicação das punições previstas no Regulamento da LBTF2.

O Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.1.3. No caso de pluralidade de infrações cometidas por um jogador, as punições serão somadas.

9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
9.3.4. O comportamento da vítima.

Analisando os critérios de dosimetria da pena, é certo que as suas infrações tiveram grande gravidade, uma vez que a ofensa continha conteúdo discriminatório para com os jogadores e espectadores brasileiros. A conduta do infrator foi reprovável, especialmente porque praticada durante transmissão da CappingTV, permitindo uma maior publicidade às ofensas. O infrator era primário à época do ocorrido, mas já havia notícia de que ele tinha praticado atos similares. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para a infração.

Por esses motivos, a punição por cada infração à regra 9.8.1.1. será de suspensão de três meses. Assim, somadas as punições, deverá o jogador denunciado ficar suspenso pelo período de seis rodadas.

Por todos esses motivos, FICA O JOGADOR DISON SUSPENSO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES DA FBTF, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

5 de março de 2021.

iPoney
Staff da FBTF

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