Zolak Retired Head Admin

Interessado:

Nome: Low
Perfil da FBTF: https://fbtf.tf/users/1624

Decisão de banimento

A Equipe da FBTF recebeu a denúncia de que o jogador low estaria utilizando cheat de auxilio visual nas partida da Grande final da Aberta Season 25. Junto com a denúncia, foram fornecidos [Prints](link das print pelo imigr) e vídeo onde o mesmo transmitiu pela Twitch.

Diante de tal denúncia, a Equipe da FBTF analisou o conteúdo fornecido e concluiu que, de fato, houve a utilização de trapaça visual por parte do jogador denunciado.

Como se sabe, o Regulamento da LBTF2 estabelece que, casos de inexistência de dúvida, não se mostra necessária a oitiva prévia do jogador denunciado para a aplicação da punição cabível:

Regulamento da LBTF2:
⦁ 9.2.10.2. Caso seja relevante para a apuração da infração, a Equipe da FBTF poderá facultar ao denunciado prazo para a apresentação de defesa.
⦁ 9.2.10.3. Nos casos em que não houver dúvida acerca da ocorrência da infração, será prescindível a apresentação de defesa do denunciado para a aplicação da punição regulamentar.

Considerando a existência de unanimidade na equipe da FBTF, deliberou-se por dispensar a oitiva prévia do jogador denunciado.

Ademais, o Regulamento da LBTF2 prevê:

Regulamento da LBTF2:
9.31.5. Incidirá nas mesmas penas o jogador que utilizar, durante partidas da Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2), bugs, glitches ou exploits do Team Fortress 2, para obter qualquer vantagem competitiva não autorizada sobre a equipe adversária.
9.31.6. Nos casos da regra. 9.31.5., consideram-se bug, glitches ou exploits proibidos durante a Liga Brasileira de Team Fortress 2 (LBTF2): ativar a pose padrão dos modelos (civilian pose), alterar a transparência da mira da sniper, ativar box shadows, alterar sons ou o volume de spy cloak, dos passos (footsteps) ou da Ubercharge, utilizar modificadores de áudio para alterar o volume de sons do jogo, alterar ou editar superfícies do jogo, permitir transparência de objetos, spammar hud_reloadscheme, alterar modelos ou texturas dos itens para aumentar a visibilidade padrão do objeto, utilizar scripts para interferir com a hitbox, utilizar bugs para “congelar” a classe, atirar através de portas sem estarem abertas, fixar stickybombs suspensas no ar, atirando-as no trem em movimento, parar o trem por colisão entre players em cima dele, buggar o airblast do pyro, impossibilitando sua visualização, construir construções de engenheiro dentro da área do Spawn, utilizar desvio de strafe no Chargin’ Targe, utilizar script para redução de delay no tiro do Sniper, utilizar script ou outro comando de servidor para burlar o período de respawn, forçar stickybombs através de paredes, para que consigam explodir através delas sem poder ser percebidas ou destruídas, detonação automática de stickybombs, utilizar o comando retry para burlar o período de respawn, carregar Übercharge durante a pausa, entre outros que confiram vantagem competitiva não autorizada sobre a equipe adversária.

No caso concreto, as evidências coletadas permitem concluir, além de uma dúvida razoável, que o jogador denunciado, de fato, utilizou assistência visual nas partidas indicadas, o que constitui infração às regras da FBTF.

Assim, é inafastável a conclusão no sentido de prática da infração pelo jogador denunciado, devendo ser aplicada a punição regulamentar.

Para a dosimetria da punição, o Regulamento da LBTF2 estipula:

Regulamento da LBTF2:
9.3. As punições serão aplicadas nos limites das disposições regulamentares, sendo individualizadas para cada infrator, levando em consideração:
• 9.3.1. As circunstâncias e as consequências do fato;
• 9.3.2. A reprovabilidade da conduta;
• 9.3.3. A reincidência ou a primariedade do infrator e a sua a intenção ao praticar o ato;
• 9.3.4. O comportamento da vítima.

Por esses motivos, FICA O JOGADOR Low BANIDO, EM TODAS AS SUAS CONTAS, DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FBTF PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) Meses, a contar da data desta decisão.

A presente decisão é irrecorrível, somente podendo ser revista no caso de surgimento de novas provas, nos termos da regra 9.2.14. do Regulamento da LBTF2:

Regulamento da LBTF2:
9.2.14. A decisão que aplicar punição é irrecorrível, somente podendo ser alterada no caso de surgimento de provas novas, hipótese em que o caso poderá ser analisado novamente pela Equipe da FBTF.

21 de junho de 2026.

Zolak
Staff da FBTF

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